sexta-feira, 8 de outubro de 2010

"Imprensa é livre, o que não significa que seja boa", diz Franklin

Ministro afirma que anteprojeto do governo não contemplará nenhum tipo de censura ou tribunal de julgamento de jornalistas

VAGUINALDO MARINHEIRO
DE LONDRES

O ministro Franklin Martins (Secretaria de Comunicação) afirmou que o governo conclui até o final do ano uma proposta de regulamentação dos meio eletrônicos de comunicação, o que inclui o acesso à internet por cabo e também por celulares.
Martins afirma que não estará no anteprojeto nenhum tipo de censura às mídias, tribunais especiais para julgar jornalistas ou outras tentativas de restrição à liberdade de expressão. "Tribunal de mídia é ficção. Isso nunca foi pensado", disse.
Em conferência realizada em 2009, foi apresentada proposta de criar um tribunal de mídia e a possibilidade de punir órgãos que "excluam a sociedade civil e o governo da verdadeira expressão da verdade".
O ministro não quis comentar as declarações do presidente Lula, de que a mídia no Brasil age como partido político. Mas afirmou que o atual governo sempre respeitou a liberdade de imprensa. "A imprensa no Brasil é livre, o que não significa que seja boa." Depois disse que a qualidade depende de jornais e de jornalistas, não de uma lei.
Franklin esteve ontem em Londres, onde se reuniu com diretores da OfCom (Agência Reguladora Independente para as Indústrias de Comunicações do Reino Unido). Amanhã, fala como Neelie Kroes, comissária para assuntos digitais da Comissão Europeia.
Quer fechar a participação da OfCom e da comissão no seminário que acontece nos dia 9 e 10 de novembro para discutir a regulamentação dos meios eletrônicos.
Tanto o Reino Unido quanto a União Europeia estão redefinindo suas regulamentações sobre internet, principalmente com o uso cada vez mais frequente dos celulares para acesso à rede.
O ministro afirma que, se não houver uma regulamentação muito clara, o setor de radiodifusão será engolido pelas telefônicas. Segundo ele, todo o sistema de radiodifusão no país faturou R$ 13 bilhões no ano passado. Já as teles, R$ 180 bilhões.
A ideia é ter o anteprojeto pronto para o novo presidente. "Não é algo imediato, porque será necessária uma consulta pública antes do envio ao Congresso, que precisará também de tempo para discussão. Mas temos de ter um modelo. Nossa regulamentação de radiodifusão é de 1962, quando eram poucas as pessoas que tinham TV, e celular não existia nem em sonho", disse o ministro.

domingo, 5 de julho de 2009

Dantas, o minerador


Às vésperas da Operação Satiagraha, em 8 de julho de 2008, o delegado Protógenes Queiroz tinha em mãos um documento revelador sobre os planos empresariais do banqueiro Daniel Dantas. Escrito em inglês e preparado, em 1992, pelo ex-ministro de Assuntos Estratégicos Mangabeira Unger, que deixou o cargo no fim de junho, o texto era um umbrella deal (acordo guarda-chuva) com perspectivas de negócios no Brasil que atendessem, segundo Queiroz, aos interesses comerciais de Dantas e do Citigroup, um dos maiores bancos do planeta e até então parceiro inseparável do banqueiro brasileiro. Entre os 160 itens do documento, um deles traçava estratégias de entrada no bilionário mercado de mineração. DD levou o assunto a sério. De 2007 até hoje, encaminhou mais de 1,4 mil pedidos de autorização de pesquisa mineral, em treze estados do País. Já conseguiu obter mais da metade das autorizações, 80% delas em terras da União.

As outorgas para esse tipo de atividade são concedidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) do Ministério de Minas e Energia. Para atuar no ramo, Dantas montou, há dois anos, uma empresa, a Global Miner Exploration (GME4), com sede em São Paulo, e começou a garantir as concessões a partir das gestões de dois ministros diretamente controlados pelo senador José Sarney (PMDB-AP), Silas Rondeau e Edison Lobão. Graças à presteza do DNPM, a mineradora de Dantas cobre, hoje, uma área equivalente a 4 milhões de hectares onde se concentram riquezas minerais incalculáveis em forma de manganês, ouro, alumínio, fosfato, ferro, níquel, bauxita, nióbio e diamante.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Sobre Madoff, inveja e soluções

JORGE HAGE


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Aqui só se permite levar o réu à prisão após o trânsito em julgado do último recurso, geralmente no STF. Sabe o que isso quer dizer?--------------------------------------------------------------------------------



A RÁPIDA e pesada condenação do financista vigarista Bernard Madoff a 150 anos de prisão e seu imediato recolhimento à cadeia (onde, aliás, já estava, mesmo antes da sentença) mereceu de Clóvis Rossi primorosa coluna nesta Folha, sob o sugestivo título "Madoff e a inveja". A mesma Folha de 30/6 trazia excelentes reportagens de Fernando Canzian e Frederico Vasconcelos sobre o fato, todas elas destacando as abissais diferenças entre as condições para a punição de crimes financeiros e outros "de gente rica" nos Estados Unidos e no Brasil. De fato, é de dar inveja. Mas cabe ir além para indagar: por que "nós não podemos" (para usar frase da moda)?
Sim, nós podemos. Basta querermos mudar nossa legislação penal e processual e, com ela, mudar a interpretação que vem sendo dada a certos princípios constitucionais, sobretudo os famosos princípios da "ampla defesa" e da "presunção de inocência". Tenho dito e repito aqui: qualquer país civilizado tem nesses princípios cláusulas fundamentais de garantia do cidadão. Nenhum, porém, extrai deles o que se faz no Brasil.
Aqui só se permite levar o réu à prisão após o trânsito em julgado do último recurso, geralmente no Supremo Tribunal Federal. Sabe o leitor leigo o que isso quer dizer? Em suma, quer dizer que se tem de esperar a interposição e o julgamento, pelo menos, dos seguintes recursos: um ou vários recursos em sentido estrito e um ou vários embargos declaratórios no primeiro grau; uma apelação após a sentença; um ou vários embargos declaratórios e um embargo infringente no tribunal de segundo grau; se houver alguma decisão do relator, mais alguns declaratórios e um agravo regimental; depois, vêm o recurso especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e o extraordinário (para o STF); se inadmitidos estes pelo Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal), vem o agravo de instrumento para forçar a admissão, o qual será examinado pelo relator, de cuja decisão podem caber novos agravos regimentais e embargos declaratórios (que, aliás, cabem de cada uma das decisões antes mencionadas, e repetidas vezes da mesma, bastando que se diga que restou alguma dúvida ou omissão).
Cansados? Pois nem falamos ainda nas dezenas de outros incidentes processuais que os bons advogados sabem suscitar, dentro ou fora das previsões legais expressas, além dos habeas corpus e mandados de segurança, em quaisquer das instâncias. E quem melhor que os réus dessa casta pode pagar os melhores escritórios de advocacia?
Então, se pela "presunção de inocência" se quer entender que o réu só pode ser preso após o último recurso e se até as pedras sabem que isso vai demorar pelo menos uns 15 ou 20 anos, nada mais resta a fazer senão lamentar.
Pouco adianta fiscalizar (tarefa da Controladoria Geral da União, dentre outros órgãos), investigar (tarefa da Polícia Federal e do Ministério Público), ajuizar ações (tarefa do Ministério Público) ou mesmo dar celeridade ao processo no primeiro grau e sentenciar, pois isso, no Brasil, não vale quase nada.
Fui juiz de primeiro grau e sei o tamanho da angústia. O criminoso, no Brasil, mesmo se condenado no primeiro grau e ainda que a sentença seja confirmada pelo TJ ou pelo TRF, continua gozando da "presunção de inocência". Atente-se bem: no confronto entre dois pronunciamentos convergentes e unânimes de duas instâncias judiciais, de um lado, e as alegações do réu, de outro, prevalece, como "presunção de veracidade", a versão do réu.
Voltemos aos EUA e ao caso Madoff: ele foi condenado, diz a Folha, "por uma corte de Nova York" (não foi a Suprema Corte nem nada parecido) e, "logo após a sentença, encaminhado a uma unidade prisional em Manhattan". A investigação começou em 2008 -isto é, há cerca de apenas um ano...
Será que podemos acusar os EUA de não serem um "Estado de Direito"? Será que Madoff não teve direito ao "contraditório" e à "ampla defesa"? Será que lá não vigora a "presunção de inocência"? Será que eles são um "Estado policialesco"? E mais: a pena aplicada lá certamente será cumprida, pois não há a escandalosa liberdade condicional com um sexto da pena cumprida.
Sem deixar de reconhecer o valor dos princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, formulados quando nosso país saía de uma ditadura e o perigoso inimigo era o Estado autoritário, creio já chegada a hora de ajustarmos o passo do nosso processo judicial àquilo que é o ponto de equilíbrio assente nos demais países civilizados para enfrentar inimigos outros, como o crime organizado, o crime financeiro e a corrupção.

JORGE HAGE, 71, mestre em direito público pela UnB (Universidade de Brasília) e em administração pública pela Universidade da Califórnia (EUA), é ministro-chefe da Controladoria Geral da União.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

OPERAÇÃO SATIAGRAHA

Juiz impede que De Sanctis tenha acesso a dados sigilosos

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal Ali Mazloum, responsável pelo processo aberto para averiguar vazamento de informações na Operação Satiagraha, recusou, na última segunda-feira, os pedidos do juiz federal Fausto De Sanctis e do procurador da República Rodrigo de Grandis para terem acesso aos dados sigilosos que integram o processo.
Em decisão tomada em maio, Mazloum escreveu que o juiz e o procurador trocaram telefonemas, entre fevereiro e agosto de 2008, com o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, coordenador da Satiagraha.
No entender de Mazloum, as supostas ligações seriam motivo para abertura de procedimentos no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Em entrevista à imprensa, em maio, De Grandis disse que contatos, se ocorreram, nada significam de irregular, pois o delegado era o responsável pelo cumprimento de várias decisões judiciais tomadas antes, durante e depois da operação. De Sanctis preferiu não comentar.
Mazloum também recusou o pedido feito pelo empresário Luís Roberto Demarco para ter acesso aos dados sob sigilo. Em maio, Mazloum escreveu que Protógenes trocou telefonemas com a empresa de Demarco, a Nexxy Capital. O empresário e o delegado negaram tais telefonemas. (RUBENS VALENTE)

domingo, 10 de maio de 2009

Cheney acusa Colin Powell de não ser republicano

Washington, 10 mai (EFE).- O ex-vice-presidente americano Dick Cheney atacou hoje o ex-secretário de Estado Colin Powell, com quem trabalhou no primeiro mandato de George W.
Bush, e o acusou de "ter abandonado o Partido Republicano".

Powell, o primeiro afro-americano a chefiar a diplomacia americana, apoiou o candidato democrata Barack Obama nas eleições passadas, o que lhe rendeu muitas críticas de seu partido.

As criticas cresceram há poucos dias, quando Powell sugeriu que o Partido Republicano, imerso em uma crise, deveria se movimentar mais ao centro e adotar ideais mais moderadas.

Hoje, em entrevista à cadeia de TV "CBS", Cheney foi perguntado pela polêmica, e disse: "Acho que Colin já deixou o partido, não acredito que siga sendo republicano".

Para ele, a decisão de Powell de apoiar a Obama "é bastante indicativa de para onde vão suas lealdades e seus interesses"

sexta-feira, 8 de maio de 2009

A PEC dos precatórios

Cerne do texto debatido no Congresso, reserva obrigatória de verba para a quitação de dívida judicial deve ser mantida

O GOVERNO desapropria um terreno a fim de realizar uma obra; o proprietário não se satisfaz com o valor oferecido, aciona a Justiça e tem reconhecido, em decisão da qual já não cabe recurso, o direito de receber do erário a quantia demandada.
Eis exemplo clássico de precatório, termo que designa esse gênero de obrigações financeiras da administração pública para com cidadãos ou empresas -outro tipo muito comum de precatório são direitos salariais de servidores ou aposentados reconhecidos pelo Judiciário.
O assunto é objeto de um impasse de duas décadas, que a democracia brasileira lamentavelmente ainda não conseguiu resolver. Apesar de os precatórios constituírem obrigações inapeláveis, governos municipais e estaduais, alegando insuficiência de fundos, não os liquidam em tempo hábil. Por conta disso, uma montanha de dívida judicial foi se acumulando com os anos.
Se decidisse quitar todos seus precatórios em um ano, o Estado do Rio, por exemplo, teria de destinar para esse fim R$ 28 de cada R$ 100 que entrassem em seus cofres. São Paulo, Estado onde o estoque dessas dívidas judiciais equivale a 23% da receita anual, não fica muito atrás.
A Constituição de 1988 deu oito anos para os governos estaduais e municipais liquidarem seus precatórios. Como a situação não melhorou, em 2000 uma emenda à Carta concedeu mais uma década de prazo. Mas o problema continua, como atesta o fato de o pagamento dos precatórios estaduais paulistas ditos alimentares -referentes a salários, aposentadorias, pensões etc.- não ter avançado além das dívidas contraídas até 1998.
Agora uma nova proposta de emenda constitucional sobre o tema tramita no Congresso. Pela primeira vez prevê-se um mecanismo para obrigar os governos a reservarem, todo ano, uma fatia de seu orçamento destinada exclusivamente ao pagamento de precatórios. Outra inovação bem-vinda é a norma que dá preferência a idosos no recebimento dessas obrigações -a espera é tanta que milhares de brasileiros morrem antes de receber a quantia a que faziam jus.
A Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, lidera reação veemente à proposta, que já foi aprovada no Senado e começa a ser analisada na Câmara. Uma das principais críticas recai sobre a mudança na fila do pagamento, a qual hoje respeita a ordem cronológica das decisões judiciais que geraram cada precatório e passaria a obedecer a um critério de valor: seriam quitadas na frente as dívidas menores e por último as maiores.
Outro ponto de atrito é a previsão de leilões de dívida, presente no projeto. Os detentores de precatórios que quisessem receber na frente dos outros ofereceriam um desconto ao governo; os que propusessem os maiores abatimentos seriam contemplados.
Esses dois aspectos, que são de óbvio interesse dos governos estaduais e municipais, podem ser negociados e modificados no Congresso sem que se perca o cerne da proposta -e a oportunidade de dissolver, de vez, o impasse dos precatórios

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Leia a reportagem de Andréa Michael, publicada em 26 de abril passado.

Dantas é alvo de outra investigação da PF

Banqueiro e sócios são investigados por supostos crimes financeiros após informações encontradas em computador

Investigados afirmam que não receberam nenhuma informação da investigação; polícia vê acesso a informações privilegiadas

ANDRÉA MICHAEL

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Personagem crucial no processo de aquisição da Brasil Telecom pela Oi, o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, e seus principais sócios e executivos são alvo de uma outra investigação da Polícia Federal que começou com base na quebra de sigilo do computador central do banco apreendido pelos policiais federais em setembro de 2004.

Segundo a equipe de policiais que trabalha no caso, a existência de fortes indícios de crimes financeiros poderia levar à prisão pelo menos 20 pessoas, cumprimento de mandados de busca e apreensão de documentos e bens em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Pará, além de procedimentos de cooperação de órgão policiais internacionais em três países: Estados Unidos, Itália e França.

Além de Dantas, os principais alvos da investigação da PF são o sócio dele Carlos Rodemburg, sua irmã e também parceira de negócios, Verônica Dantas, além do empresário e especulador Naji Nahas.

Dantas já responde a ação penal decorrente da Operação Chacal, deflagrada pela PF em setembro de 2004. É acusado de supostamente ter praticado os crimes de violação de sigilo de informação reservada e corrupção, ao contratar a Kroll para ter acesso a dados de pessoas e empresas em órgãos públicos os quais são considerados reservados.

Em março de 2007, a pedido do Ministério Público Federal de São Paulo, fez-se a quebra do sigilo do servidor do Opportunity, com base em decisão judicial da 2ª Vara da Justiça Federal. O argumento dos procuradores foi a verificação da eventual existência de operações financeiras que pudessem comprovar o envolvimento de Dantas com operações relacionadas ao mensalão — a mesada paga por dirigentes petistas a parlamentares em troca de apoio ao governo no Congresso.

A principal justificativa foi o fato de Dantas, por meio do Opportunity, ser o gestor da Brasil Telecom, dona da Telemig e da Amazonia Telecom, as principais fontes de recursos do mensalão.

Feito o balanço, as telefônicas injetaram R$ 127 milhões nas contas da DNA Propaganda, agência administrada pelo empresário Marcos Valério, que segundo a PF montou a engenharia financeira por meio da qual o dinheiro foi entregue a parlamentares sem justificativa e de forma ilegal.

Feita a análise inicial, verificou-se que a central de dados do banco não continha informações relevantes que pudessem ajudar a elucidar os responsáveis ou beneficiários do mensalão. No entanto, a quebra de sigilo prestou-se a identificar fortes indícios de prática de crime contra o sistema financeiro nacional e também de evasão de divisas.

O acesso aos dados deu-se por uma manobra jurídica, pois já fora tentado anteriormente e negado pela primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e até pelo Supremo Tribunal Federal, em pedido encaminhado pela CPI dos Correios, na tentativa de elucidar a origem dos recursos ilegalmente pagos a parlamentares para concordar com as propostas do governo Lula.

Desde meados de 2007, o inquérito que investiga Dantas e seus comandados está sob a presidência do delegado da PF Protógenes Queiroz, o mesmo que investigou e prendeu o hoje deputado Paulo Maluf e o contrabandista Law Kim Chong.

Houve uma análise estratégica para conduzir a investigação. Dantas tem muitos informantes no meio de telecomunicações, até por já ter contratado espiões particulares que usam práticas ortodoxas, a exemplo da Kroll, segundo acusa o Ministério Público Federal, e ser acionista da Brasil Telecom e também da Telemar. A opção foi grampear o fluxo de e-mails que circulam pelo servidor central do banco Opportunity.

A troca de correspondência revelou as ligações de Dantas com Naji Nahas, inclusive o acesso a dados privilegiados do mercado financeiro, de acordo com a investigação. Segundo a PF, por conta do nível de dados que o grupo demonstra dominar, configura-se o acesso a informações privilegiadas em primeira mão ("inside information"), o que, pelas leis brasileiras, poderia ser enquadrado como crime contra o sistema financeiro.